Vigilância socioassistencial no SUAS
Juliene Aglio Oliveira Parrão
Doutora em Serviço Social, consultora em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas.
A vigilância socioassistencial, entrou em cena, como uma das funções primordiais da política de assistência social em 2004. Os primeiros conceitos, já traziam sua importância e essencial necessidade de sua implantação nos municípios. Desde então, os gestores possuem o desafio de materializar tal função para que as demais também estejam efetivadas e uma nova gestão seja consolidada.
Os dados e informações produzidos, atualmente, são mais consistentes, possibilitando maior compreensão do quadro estadual e nacional e consequentemente, o planejamento adequado da ação governamental. Nesse contexto, as intervenções dos níveis estaduais e federais tenderão a torna-se seletivas, ou seja, voltadas para questões emergenciais ou que, por sua transcendência, requeiram uma avaliação abrangente e complexa, com participação de especialistas e centros de referência.
A PNAS 2004 destacou que a vigilância socioassistencial consiste no “[...] desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da Assistência Social para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável”.
O conceito de vigilância primeiramente construído pela PNAS é referenciado na nova redação da Lei Orgânica de Assistência Social de 2011, que coloca como um dos objetivos da Assistência Social a Vigilância Socioassistencial, conforme referencia a LOAS que afirma a vigilância como um objetivo da Política de Assistência Social compreendendo que esta possui importante papel na gestão do SUAS, sendo de fundamental importância no planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais.
A vigilância deve ser a função responsável pela ampliação da capacidade de proteção e defesa dos direitos, auxiliando no planejamento e execução das ações, serviços e benefícios da Política de Assistência Social.
A vigilância socioassistencial deve ser considerada como uma das funções da política de assistência social. Para que seja consolidada como tal, é necessário que haja produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas e o sistema SociÁgil permite agilidade e organização na gestão dos dados produzidos no território.
A efetivação da gestão da informação por meio do SociÁgil é de extrema importância, pois é a capacidade de utilizar as fontes de informação, analisá-las, sistematizá-las e transformá-las em instrumentos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões. Com isso, destacamos que a gestão da informação pode servir também para a elaboração de um diagnóstico socioassistencial.
Referência:
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria de Assistência Social, 2004.
BRASIL. LOAS (1993). Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, MPAS, Secretaria de Estado de Assistência Social, 1993.