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Vigilância socioassistencial no SUAS

 Juliene Aglio Oliveira Parrão

Doutora em Serviço Social, consultora em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas.

Vigilância Socioassistencial no SUAS

A vigilância socioassistencial, entrou em cena, como uma das funções primordiais da política de assistência social em 2004. Os primeiros conceitos, já traziam sua importância e essencial necessidade de sua implantação nos municípios. Desde então, os gestores possuem o desafio de materializar tal função para que as demais também estejam efetivadas e uma nova gestão seja consolidada.

Os dados e informações produzidos, atualmente, são mais consistentes, possibilitando maior compreensão do quadro estadual e nacional e consequentemente, o planejamento adequado da ação governamental. Nesse contexto, as intervenções dos níveis estaduais e federais tenderão a torna-se seletivas, ou seja, voltadas para questões emergenciais ou que, por sua transcendência, requeiram uma avaliação abrangente e complexa, com participação de especialistas e centros de referência.

A PNAS 2004 destacou que a vigilância socioassistencial consiste no “[...] desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da Assistência Social para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável”.

O conceito de vigilância primeiramente construído pela PNAS é referenciado na nova redação da Lei Orgânica de Assistência Social de 2011, que coloca como um dos objetivos da Assistência Social a Vigilância Socioassistencial, conforme referencia a LOAS que afirma a vigilância como um objetivo da Política de Assistência Social compreendendo que esta possui importante papel na gestão do SUAS, sendo de fundamental importância no planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais.

A vigilância deve ser a função responsável pela ampliação da capacidade de proteção e defesa dos direitos, auxiliando no planejamento e execução das ações, serviços e benefícios da Política de Assistência Social.

A vigilância socioassistencial deve ser considerada como uma das funções da política de assistência social. Para que seja consolidada como tal, é necessário que haja produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas e o sistema SociÁgil permite agilidade e organização na gestão dos dados produzidos no território.

A efetivação da gestão da informação por meio do SociÁgil é de extrema importância, pois é a capacidade de utilizar as fontes de informação, analisá-las, sistematizá-las e transformá-las em instrumentos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões. Com isso, destacamos que a gestão da informação pode servir também para a elaboração de um diagnóstico socioassistencial.

Referência:

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria de Assistência Social, 2004.

BRASIL. LOAS (1993). Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, MPAS, Secretaria de Estado de Assistência Social, 1993.

 Sobre Juliene Aglio Oliveira Parrão

Sou assistente social, formada pela Toledo Prudente em 2002, mestre em Serviço Social e Políticas Sociais pela UEL, Doutora em Serviço Social pela PUC/SP. Possuo MBA em Liderança e Gestão de Pessoas. Professora universitária há mais de 15 anos, atuo na política de Assistência Social, especificamente na área de gestão por meio de consultorias e assessorias. Desde 2009 trabalho na implantação de bancos de dados, sistemas de informação e na implementação da vigilância socioassistencial em diversos municípios.