Serviços Socioassistenciais: Descentralização e Territorialização o caminho para a Efetivação
Como já se sabe, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu texto um novo modo de partilha de responsabilidades quanto à formulação, normatização e condução das políticas públicas, pois antes o poder de decisão estava centralizado em um único ente federado.
Agora incorpora um processo de descentralização em que ocorre a distribuição de responsabilidades e competências. O município assume papel fundamental na implementação e oferta de serviços sociais básicos, o qual ainda guarda uma parcela significativa de autonomia decisória e capacidade própria de financiamento com apoio da União e do Estado.
Lembrando que, quando se fala em apoio técnico não se resume à supervisão técnica e cobrança na gestão municipal. Bem como aponta o art. 6º da LOAS prevendo a primazia da responsabilidade do Estado na construção da política em cada esfera de governo, consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos.
A descentralização se dá como forma de transferência acumulada de responsabilidades e encargos ao município e há o protagonismo mais forte das esferas federal e municipal, e protagonismo mais incerto e secundário da esfera estadual.
Esse novo estilo exige, portanto, o desenvolvimento das políticas não mais de forma clientelística e paternalista. Nessa situação, deve-se fomentar a participação popular, por meio de mecanismos como os conselhos de direito, conferências e fóruns, dentre outros, articulando uma participação não apenas centrada nas esferas do governo, mas com a sociedade civil, em que as ações do Estado são controladas pela sociedade.
A PNAS (2004), coloca ainda a importância da vertente territorial para a política, uma vez que os municípios são heterogêneos em suas realidades, marcados pela desigualdade social, e que do contrário a definição de serviços, programas e projetos tornariam- se insuficientes para responder às demandas.
Assim pode-se dizer que a descentralização e a territorialização são bases fundamentais para o desenvolvimento de ações integradas com as demais políticas sociais numa perspectiva de intersetorialidade, a qual busca romper com a fragmentação das políticas.
Essa abordagem com base territorial incorporada pelo SUAS, como um de seus eixos estruturantes, representa um avanço para a Política, pois parte do princípio da proximidade com a população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social.
O SociÁgil auxilia na gestão dos recursos financeiros, na identificação das áreas de maiores vulnerabilidades e risco social por meio do geoprocessamento e ainda facilita a gestão do território.
Referências:
BRASIL. Lei nº 12.435 de 06 de Julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Brasília, 2011.
BRASIL. LOAS (1993). Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, MPAS, Secretaria de Estado de Assistência Social, 1993.